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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022

AVON BEAUTIFUL REFLECTIONS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2685, 21 de junho de 2022NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

AVON BEAUTIFUL REFLECTIONS
Processo INPI
817640614
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150245594 (21/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular(es): AVON PRODUCTS, INC. Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2368, de 24/05/2016, tendo em vista a omissão da especificação.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160114749 (01/06/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DENIS ALLAN DANIEL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
AVON PRODUCTS, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
1 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2885Extinção22/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2685RenovaçãoEsta publicação21/06/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2685Retificação21/06/2022

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1881Renovação23/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1294Registro19/09/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1266Deferimento07/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1233Despacho19/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.