Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2022
ARPLUS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ARPLUS MANUTENÇÃO EIRELI EPP
- 07.777.229/0001-86
- Procurador ou escritório
- S. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2683RegistroEsta publicação07/06/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)