Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2022
ALPHA EXPRESS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL DE ALIMENTOS ALPHA EXPRESS - EIRELI - EPP
- 10.821.913/0001-22
- Procurador ou escritório
- GGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2683DeferimentoEsta publicação07/06/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)