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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2022

MADAME

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2683, 7 de junho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
920187331
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850210183105 (06/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME
09.168.152/0001-72
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
17 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2822Petição04/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2692Registro09/08/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2683Recurso providoEsta publicação07/06/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2634Recurso29/06/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2618Indeferimento09/03/2021

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2589Publicação18/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)