Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2022
E-AGRON eventos em agronegócio
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2683, 7 de junho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210182330 (06/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: E- AGRON EVENTOS EM AGRONEGÓCIO E PUBLICIDADE EIRELLI Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim
Sobre a marca
- Titular
- E- AGRON EVENTOS EM AGRONEGÓCIO E PUBLICIDADE EIRELLI
- 18.261.629/0001-50
- Procurador ou escritório
- MBA - Assessoria em Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 16 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2683Recurso negadoEsta publicação07/06/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)