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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2022

Por que as mulheres usam batom?

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2683, 7 de junho de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
908445113
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220203752 (16/05/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: DEIBER JÚNIO SILVA MENDES Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
15 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2683PetiçãoEsta publicação07/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2425Arquivamento27/06/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2407Deferimento21/02/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2289Publicação18/11/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)