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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2022

BANCO VIPAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2683, 7 de junho de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

BANCO VIPAL
Processo INPI
903872676
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220202080 (16/05/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: BANCO VIPAL S.A. Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
BANCO VIPAL S.A.
09.526.594/0001-43
Data de depósito
20 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2683PetiçãoEsta publicação07/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2293Registro16/12/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2273Deferimento29/07/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.