Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2022
PEREZ DO ARIZONA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARTE CULINÁRIA PEREZ DO ARIZONA LTDA
- 19.270.213/0001-61
- Data de depósito
- 25 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2682DeferimentoEsta publicação31/05/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)