Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2022
COBERTURA & RECHEIO DOCERIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANANDA MULLER BARBOSA DE OLIVEIRA 01991106033
- 37.647.293/0001-03
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2682DeferimentoEsta publicação31/05/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)