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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2022

J A CASTRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2682, 31 de maio de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

J A CASTRO
Processo INPI
923214917
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J.A CASTRO TRANSPORTES-EIRELI-EPP
96.258.454/0001-36
Procurador ou escritório
ABRAMPI Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de junho de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2685Registro21/06/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2682DeferimentoEsta publicação31/05/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2634Publicação29/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)