Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2022
Império das Divas
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DIVAS COSMETICOS E ACESSORIOS LTDA
- 10.827.126/0001-98
- Procurador ou escritório
- J. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2682RegistroEsta publicação31/05/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)