Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2022
TOPWAY NUTRITION
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220191052 (09/05/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - EPP Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa
Sobre a marca
- Titular
- TOPWAY COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
- 39.971.664/0001-33
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2682NulidadeEsta publicação31/05/2022
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)