Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2022
SANTÉ CARE SAÚDE INTEGRADA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANTÉ CARE-SAÚDE INTEGRADA LTDA-ME
- 38.303.599/0001-05
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2682DeferimentoEsta publicação31/05/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)