Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2022
ANEXA FULL COMMERCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RF CINTRA - ME
- 33.355.750/0001-35
- Procurador ou escritório
- D. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2682DeferimentoEsta publicação31/05/2022
Deferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)