Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2022
VIDIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2682, 31 de maio de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210140573 (09/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALEF SAUDE LTDA. Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- ALEF SAUDE LTDA.
- 35.472.162/0001-07
- Procurador ou escritório
- Splaw Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2682Recurso negadoEsta publicação31/05/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)