Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2022
TRIPLO CONSTRUTORA
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- TRIPLO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- 23.502.596/0001-23
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2682DeferimentoEsta publicação31/05/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)