Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2022
MARINHO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200356216 (19/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARINHO POSTO DE COMBUSTIVEL EIRELI Procurador: REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES / WASHINGTON OLIVEIRA ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- MARINHO POSTO DE COMBUSTIVEL EIRELI
- 32.301.141/0001-30
- Procurador ou escritório
- Registro Simplificado
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2682Recurso providoEsta publicação31/05/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)