Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2022
INTERVEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTERVEL INFORMÁTICA LTDA
- 07.087.691/0001-51
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2681DeferimentoEsta publicação24/05/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)