Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2022
TC TEMPER CONDIMENTOS
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2681, 24 de maio de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores: Processo 918712890 (TEMPER A ARTE DO SABOR) e Processo 921303920 (TEMPER A ARTE DO SABOR)
Sobre a marca
- Titular
- TEMPER - CONDIMENTOS E EMBALAGENS LTDA
- 04.901.505/0001-88
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 25 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2681SobrestamentoEsta publicação24/05/2022
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)