Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2022
DANTOTSU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos em duplicidade na anterioridade de mesmo Requerente (REG. 918214246), com vistas à afastar a dualidade de marcas, inciso XX do Art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- KOMATSU LTD.
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 23 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
- RPI nº 2681DeferimentoEsta publicação24/05/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)