ECONÔMICA AUTO CENTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850210155269 (19/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ECONOMICA AUTO CENTER SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI do artigo 124 da LPI, na medida em que a expressão ?ECONÔMICA ? é comumente empregado para designar uma característica dos serviços a distinguir quanto a seu valor, não se encontrando revestido de suficiente forma distintiva. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- ECONOMICA AUTO CENTER SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP
- 36.863.898/0001-79
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2681RecursoEsta publicação24/05/2022
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)