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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2022

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2681, 24 de maio de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
830206191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220183753 (04/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TEKA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

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Sobre a marca

Titular
L & G INDÚSTRIA PLÁSTICA E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME
01.859.266/0001-57
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
19 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2681PetiçãoEsta publicação24/05/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2679Extinção10/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2170Transferência07/08/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2115Deferimento19/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2010Publicação14/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.