Processo nº 501604355
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11) 18 e 25. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;
Sobre a marca
- Titular
- GIANVITO ROSSI S.R.L.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 19 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Anotação de transferência de titularidade em designação
Anotação de restrição de especificação em designação
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
- RPI nº 2681Designação (Madri)Esta publicação24/05/2022
Indeferimento de designação
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)