Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022
Floricultura Flor de Lotús
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Floricultura Flor de Lotús
- Processo INPI
- 923086161
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA ELIANE QUEIROZ DE LIMA ALMEIDA
- 15.128.243/0001-87
- Data de depósito
- 26 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2680RegistroEsta publicação17/05/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)