Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022
SUPER GRÃO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2680, 17 de maio de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210162412 (23/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPER GRAO COMERCIO DE CEREAIS LTDA Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz
Sobre a marca
- Titular
- SUPER GRAO COMERCIO DE CEREAIS LTDA
- 10.490.734/0001-50
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2680Recurso negadoEsta publicação17/05/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)