Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022
SACADA EVIDENCE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2680, 17 de maio de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 06
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210170749 (29/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INTERGLASS COMÉRCIO DE FERRAGENS E ACESSÓRIOS PARA VIDROS EIRELI Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S
Sobre a marca
- Titular
- INTERGLASS COMÉRCIO DE FERRAGENS E ACESSÓRIOS PARA VIDROS EIRELI
- 28.573.346/0001-06
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 10 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2680Recurso negadoEsta publicação17/05/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)