Gerar transformando empresas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210068505 (20/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: D F VILELA ASSESSORIA E CONSULTORIA AGROPECUARIA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?transformando empresas?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- D F VILELA ASSESSORIA E CONSULTORIA AGROPECUARIA
- 36.104.348/0001-76
- Data de depósito
- 10 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2680ExigênciaEsta publicação17/05/2022
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)