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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022

Be Youth

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2680, 17 de maio de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Be Youth
Processo INPI
919425682
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
E. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
17 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2680RegistroEsta publicação17/05/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2675Recurso provido12/04/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2599Indeferimento27/10/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2571Publicação14/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)