Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022
Pro Mais Alimentos
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PROMAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- 28.349.205/0001-04
- Procurador ou escritório
- Claudinei Ferreira Advocacia
- Data de depósito
- 28 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2680RegistroEsta publicação17/05/2022
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)