Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022
FRETE.COM.BR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220173660 (27/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRETEBRAS INTERNET E SERVIÇOS LTDA Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
Sobre a marca
- Titular
- ACHOUIMOVEL LTDA-ME
- 04.595.230/0001-00
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2680CaducidadeEsta publicação17/05/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)