Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022
OLYMPIC
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220163986 (20/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALISUL ALIMENTOS S/A Procurador: Guerra Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- C. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2680CaducidadeEsta publicação17/05/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.