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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022

KREDITARE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2680, 17 de maio de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
840028890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220175632 (28/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CREDITARES SOLUÇÕES DE SERVIÇOS E INTERMEDIAÇÃO LTDA. Procurador: Geraldo da Cunha Macedo

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Sobre a marca

Titular
KREDITARE SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA
08.571.295/0001-68
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2730Caducidade02/05/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2717Caducidade31/01/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2680CaducidadeEsta publicação17/05/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2551Despacho26/11/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2343Nulidade01/12/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2309Registro07/04/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2301Deferimento10/02/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.