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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022

LORSBAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2680, 17 de maio de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LORSBAN
Processo INPI
6214711
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220156755 (14/04/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CORTEVA AGRISCIENCE LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CORTEVA AGRISCIENCE LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de abril de 1972

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2863Renovação18/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2680PetiçãoEsta publicação17/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1892Renovação10/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1484Transferência15/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1342Renovação20/08/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1071Transferência11/06/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 814Renovação27/05/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.