MENDEZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220142539 (06/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CAMIL ALIMENTOS S/A Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Artigo 134 c/c 216 da LPI., reapresente procuração em nome do cessionário MENDES ALIMENTOS LTDA., outorgando poderes de representação perante ao INPI Vilela Coelho Sociedade de Advogados.
Sobre a marca
- Titular
- MENDES ALIMENTOS LTDA
- 11.205.367/0001-68
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2679ExigênciaEsta publicação10/05/2022
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)