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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022

MENDEZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2679, 10 de maio de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
924373555
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220142539 (06/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CAMIL ALIMENTOS S/A Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Artigo 134 c/c 216 da LPI., reapresente procuração em nome do cessionário MENDES ALIMENTOS LTDA., outorgando poderes de representação perante ao INPI Vilela Coelho Sociedade de Advogados.

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Sobre a marca

Titular
MENDES ALIMENTOS LTDA
11.205.367/0001-68
Data de depósito
22 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2789Registro18/06/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2786Recurso provido28/05/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2719Recurso14/02/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2705Indeferimento08/11/2022

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2679ExigênciaEsta publicação10/05/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2648Publicação05/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)