Júlio Shimizu - Tsuru
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o Sócio-requerente "JÚLIO ESTULANO SHIMIZU" ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca pela parte da Empresa-depositante "VIRTUS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI", em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- VIRTUS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI
- 30.414.372/0001-25
- Data de depósito
- 23 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2679ExigênciaEsta publicação10/05/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)