Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022
SONHO ENCANTADO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA JAQUELINE DOS SANTOS SILVA DANTAS 08005132409
- 34.982.500/0001-98
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2679DeferimentoEsta publicação10/05/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)