NOVA SAFRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920334709 (NOVASAFRA) e Processo 920334792 (NOVASAFRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NOVA SAFRA ASSESSORIA E PERICIA RURAL LTDA
- 16.620.633/0001-32
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento parcial da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2679IndeferimentoEsta publicação10/05/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)