Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022
MOTO IN RIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E. G. DOS SANTOS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FESTAS
- 34.273.700/0001-71
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2679DeferimentoEsta publicação10/05/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)