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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2679, 10 de maio de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
921111703
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AUTOPASS S.A.
07.140.538/0001-40
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
22 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2690Registro26/07/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2679DeferimentoEsta publicação10/05/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2657Petição07/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2620Oposição23/03/2021

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2606Publicação15/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)