Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022
Desperta, mulher!
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- C. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Seja Dona da Sua Marca
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2679RegistroEsta publicação10/05/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)