Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022
UP CASH
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- M. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- DIBAN HABIB SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2679RegistroEsta publicação10/05/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)