Meditación Música Ambiente
Sinal publicado
- Processo INPI
- 920334261
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: registro com nulidade administrativa pendente de exame 917523091, marca MEDITAÇÃO MÚSICA AMBIENTE. A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- REHEGOO MUSIC GROUP
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2679IndeferimentoEsta publicação10/05/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)