Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022
INTRAGEN
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210110062 (19/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INTRAGEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS E EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: ELZA HELENA ANDRADE BARBOSA DURHAM
Sobre a marca
- Titular
- INTRAGEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS E EQUIPAMENTOS LTDA
- 37.311.063/0001-79
- Procurador ou escritório
- E. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2679Recurso providoEsta publicação10/05/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)