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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2022

ARAGUAIA PEC

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2679, 10 de maio de 2022NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01

Sinal publicado

ARAGUAIA PEC
Processo INPI
919600786
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210046008 (05/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

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Sobre a marca

Titular
ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
03.306.578/0001-69
Procurador ou escritório
Nobel Propriedade Intelectual
Data de depósito
24 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2679Recurso negadoEsta publicação10/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2621Recurso30/03/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2611Indeferimento19/01/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2603Sobrestamento24/11/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2576Publicação19/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)