CACHAÇA DO PAPA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 923217630
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica "cachaça", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919205178 (PAPA CUCINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- P. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2678IndeferimentoEsta publicação03/05/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)