Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2022
AGROPET NINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIEGO EVERTON DE MELO RODRIGUES MENDONÇA 02115502132
- 24.074.149/0001-83
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2678DeferimentoEsta publicação03/05/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)