Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2022
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M.F. PASSARINHO ARTIGOS ELETRÔNICOS
- 13.206.514/0001-40
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2678DeferimentoEsta publicação03/05/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)