Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2022
BIOLAMBDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, tendo em vista a petição de cumprimento de exigência nº 850220072758, de 18/02/2022.
Sobre a marca
- Titular
- BIOLAMBDA, CIENTIFICA E COMERCIAL LTDA.
- 28.807.265/0001-15
- Procurador ou escritório
- F. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2678DeferimentoEsta publicação03/05/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)