Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2022
HS BATERIAS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210053391 (10/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HELIO DE SOUZA SANTIAGO Procurador: MARGARETE RODRIGUES
Sobre a marca
- Titular
- H. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 3 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2678Recurso providoEsta publicação03/05/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)