JP ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922016437 (JP INFORMATICA), Processo 921240627 (J&P INFORMÁTICA) e Processo 922492131 (JP TEC SEGURANÇA ELETRÔNICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ ALTAMIR DE SOUZA MEDEIROS 01365986098
- 37.048.153/0001-19
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 9 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2677IndeferimentoEsta publicação26/04/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)